quinta-feira, 18 de agosto de 2011

O Prefeito Valmir Clímaco deve ser julgado nessa quinta feira 18 de Agosto.


O Agravo de Instrumento da Comarca de Itaituba, processo 2011.3.002376-0, contra o prefeito Valmir Climaco de Aguiar está com seu julgamento marcado para quinta-feira, 18 de Agosto, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Só existem três possibilidades nesse caso. 

O Ministério Público pede que o TJ decida pela cassação do mandato do prefeito, por improbidade administrativa. O advogado de Valmir é Sabato Rosseti, sendo a desembargadora Helena Farag a relatora do processo. Pelo Ministério Público Estadual fazem parte do processo os promotores de Itaituba, Maurin Lameira Vergolino, Antônio Manoel Cardoso Dias e Magdalena Torres Teixeira.

FONTE JOTA PARENTE

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Quem vai poder votar no plebiscito de Tapajós e Carajás?

                 A decisão já está tomada: para alguns eleitores e para algumas regiões do Brasil, vai ter eleição no dia 11 de dezembro deste ano. Esses eleitores vão participar de um plebiscito: decidirão se o atual estado do Pará deve ser desmembrado em três, com a criação de duas novas unidades da Federação, os estados do Tapajós e do Carajás. É a primeira vez que a população será consultada sobre o desmembramento de um estado. Quando foi criado o estado do Tocantins, a decisão foi da Assembleia Nacional Constituinte que escreveu a Constituição de 1988. O Mato Grosso do Sul foi criado por um decreto, na ditadura militar. Há, porém, um problema crucial que terá que ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes disso: quem votará nesse plebiscito. A decisão é crucial porque ela pode vir mesmo a definir o resultado da votação. Se o STF decidir que votarão todos os eleitores do Pará, a chance da separação diminui consideravelmente. Se votarem apenas os que habitam as regiões sul e oeste do estado, que são as que poderão dividir-se para formar Tapajós e Carajás, a criação dos novos estados é bem mais provável.


E há até quem vá mais além. O jurista Dalmo de Abreu Dallari entrou esta semana com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pregando que o plebiscito seja realizado em todo o Brasil. A notícia sobre a ação de Dallari foi feita pelo senador Eduardo Suplicy na sessão do Senado de quinta-feira (14). O problema é que a Constituição diz, em seu artigo 18, que, no caso de plebiscitos, deve ser ouvida “a população diretamente interessada”. Qual é a população “diretamente interessada” na divisão de um estado? Apenas a população dos novos estados que serão criados? Se há eventuais prejuízos para o estado caso perca os territórios, não deveria ser ouvido o estado inteiro? Ou, como sugere Dalmo Dallari, todo o país?
No dia 5 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral realizará, a partir das 15h, uma audiência pública em Brasília para discutir o plebiscito. E a abrangência da votação será um dos temas. Na opinião de Dalmo Dallari, a criação de dois novos estados tem repercussões políticas e econômicas que afetam o país inteiro. No início, por exemplo, os dois novos estados ainda não terão renda própria. Então, será necessário dinheiro público para instalar os aparatos administrativos dos três poderes. Além disso, a criação implicará a entrada de mais seis senadores no Congresso. E, na Câmara, como o número de 513 deputados não deverá ser alterado, algum ou alguns dos estados atuais terão de perder vagas. Assim, Dallari compreende que a divisão do Pará afetará a todos e que, portanto, tem de ser uma decisão tomada por todos os eleitores brasileiros.



TSE já decidiu
Em princípio, a decisão sobre quem votará no plebiscito de dezembro já estava tomada pelo TSE. O tribunal decidiu que o plebiscito deveria acontecer em todo o estado do Pará. Mas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade remeteram a questão para o STF. Uma foi feita pela Assembleia Legislativa de Goiás, e outra pelos que defendem a emancipação dos dois estados.
A discussão acontece por conta de uma divergência quanto à interpretação da Constituição, e uma lei complementar, de número 9.709, de 18 de novembro de 1998. Antes da lei, a interpretação sobre o que era “população diretamente interessada” era levada ao pé da letra: aqueles que viviam na região a ser desmembrada. Vários plebiscitos que criaram novos municípios aconteceram com essa interpretação. A Lei Complementar 9.709, porém, estabeleceu que, em casos assim, deveria ser ouvida tanto a população da região desmembrada quanto da região que sofreria o desmembramento. As Adins enviadas para o STF questionam a lei, alegando que elas alteram o que diz a Constituição, o que só poderia acontecer com a aprovação de uma emenda constitucional.


Os favoráveis à divisão temem que os moradores do restante do Pará, por não viverem a realidade das regiões, optem por manter o estado coeso. Já no caso de o plebiscito acontecer apenas nas regiões dos futuros Carajás e Tapajós, as chances de aprovação são maiores, embora não sejam seguras. Uma pesquisa feita nas duas regiões demonstrou a aprovação de 60% da população ao desmembramento. (Congresso em Foco)


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