Eleições: Candidatos devem deixar cargos públicos até amanhã
Candidatos têm até amanhã (7) para obedecerprazos de desincompatibilização
Santarém - Magistrados, defensores públicos, secretários
estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em
outubro deste ano devem sair de suas funções até sábado (7) -seis meses
anteriores à eleição.
A permanência nos cargos pode acabar com o
candidato sendo considerado inelegível. Para disputar das prefeituras,
quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses
anteriores ao pleito.
A lei 64/90 e a CF (Constituição Federal)
prevêem a inelegibilidade para candidatos que não deixarem seus cargos.
Também constam como não elegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem
concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo
A
regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos
seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.
PrefeitosOs prefeitos que
exercem o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à
reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não
precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e
das câmaras municipais.
Os profissionais que têm atividades
divulgada nos meios de comunicação, como atores e jogadores de futebol,
também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a
prefeito.
Outros chefes do Executivo, como governador, por
exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual
função também neste sábado.
O vice-governador e o vice-prefeito
que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o
sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.
Em 7
de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus
postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de
Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados,
militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a
presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa
pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e
militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre
outros.
A três meses do pleito municipal (7 de julho) quem tem de
se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os
servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da
administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e
municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser
filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um
ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos
efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
VereadoresAssim
como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a
vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos
devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos
nos três meses que antecedem a eleição.
Fonte: Site Acrítica